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INFORMAÇÃO

Adalcino Caldeira

Nascimento: 28/04/1966

Naturalidade: Formosa - GO

Partido: PRD

Cargo: Vice-presidente

Biografia

Adalcino Francisco Caldeira é um dedicado líder político que participou ativamente das Eleições Municipais de 2020 em Vila Boa, município situado no estado de Goiás. Nascido em Formosa no dia 28 de abril de 1966, ele decidiu se candidatar a Vereador, representando o partido Podemos (PODE).

Com uma história de compromisso e engajamento com a comunidade, Adalcino Caldeira obteve significativos 78 votos nas Eleições 2020 em Vila Boa, conquistando assim a posição de Vereador. Adalcino Caldeira é conhecido por sua dedicação em servir à comunidade, buscando sempre o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.

Competências

Regimento Interno
Título III
Dos Vereadores
Capítulo I
Do Exercício do Mandato

Art. 72 – São deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;
III – residir no Município;
IV – cumprir e zelar pela observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e das leis, resoluções e decretos legislativos, aos quais o Município estiver sujeito;
V – concorrer e votar aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes e Temporárias;
VI – cumprir os deveres do cargo para o qual for eleito ou designado;
VII – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, usando gravata;
VIII – comportar-se em Plenário com respeito e não conversar em tom que perturbe os trabalhos;
IX – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;
X – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
XI – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
XII – quando possível, justificar ao Plenário a impossibilidade de participar de determinadas sessões ou de reuniões de Comissões Técnicas.
Parágrafo único – A declaração pública dos bens será arquivada e mantida sob a guarda da Mesa Diretora da Câmara, pelo período correspondente ao tempo do mandato do declarante, posteriormente, poderão ser micro-filmadas.