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INFORMAÇÃO

Ricardo Ferreira Magalhães

Nascimento: 02/11/1980

Naturalidade: Formosa/GO

Partido: PSB

Biografia

Ricardo Ferreira Magalhães, mais conhecido como Gordinho de Josias, é um dedicado líder político que participou ativamente das Eleições Municipais de 2020 em Vila Boa, município localizado no estado de Goiás. Nascido em Formosa no dia 2 de novembro de 1980, ele decidiu se candidatar a Vereador, representando o partido Progressistas (PP).  Com uma história de compromisso comunitário e uma visão voltada para o desenvolvimento local, Gordinho de Josias obteve expressivos 84 votos nas Eleições 2020 em Vila Boa. Embora não tenha sido eleito diretamente, ele conquistou a posição de Suplente Vereador, demonstrando o reconhecimento e a confiança depositados pelos eleitores em seu potencial como representante político, veio a assumir o cargo e hoje atua como vereador municipal.

Competências

Regimento Interno
Título III
Dos Vereadores
Capítulo I
Do Exercício do Mandato

Art. 72 – São deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;
III – residir no Município;
IV – cumprir e zelar pela observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e das leis, resoluções e decretos legislativos, aos quais o Município estiver sujeito;
V – concorrer e votar aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes e Temporárias;
VI – cumprir os deveres do cargo para o qual for eleito ou designado;
VII – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, usando gravata;
VIII – comportar-se em Plenário com respeito e não conversar em tom que perturbe os trabalhos;
IX – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;
X – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
XI – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
XII – quando possível, justificar ao Plenário a impossibilidade de participar de determinadas sessões ou de reuniões de Comissões Técnicas.
Parágrafo único – A declaração pública dos bens será arquivada e mantida sob a guarda da Mesa Diretora da Câmara, pelo período correspondente ao tempo do mandato do declarante, posteriormente, poderão ser micro-filmadas.