Regimento Interno;
Art. 28 – Sempre que o Presidente não se achar no recinto, na hora regimental do início das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções plenárias.
Parágrafo único – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências momentâneas, impedimentos destituição ou licença, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude de suas respectivas funções.
