ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
Radar da transparência
ACESSO À
INFORMAÇÃO

O Papel do Vereador

Regimento Interno
Título III
Dos Vereadores
Capítulo I
Do Exercício do Mandato

Art. 72 – São deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;
III – residir no Município;
IV – cumprir e zelar pela observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e das leis, resoluções e decretos legislativos, aos quais o Município estiver sujeito;
V – concorrer e votar aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes e Temporárias;
VI – cumprir os deveres do cargo para o qual for eleito ou designado;
VII – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, usando gravata;
VIII – comportar-se em Plenário com respeito e não conversar em tom que perturbe os trabalhos;
IX – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;
X – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
XI – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
XII – quando possível, justificar ao Plenário a impossibilidade de participar de determinadas sessões ou de reuniões de Comissões Técnicas.
Parágrafo único – A declaração pública dos bens será arquivada e mantida sob a guarda da Mesa Diretora da Câmara, pelo período correspondente ao tempo do mandato do declarante, posteriormente, poderão ser micro-filmadas.