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INFORMAÇÃO

Comissão de Orçamento e Finanças

Presidente: Vamilson Joaquim De Santana (UNIÃO)
Membro: Francisca Batista Tavares (PP)
Membro: Cleidiane Gualberto Da Silva (PT)

Regimento Interno
Subseção II
Da Classificação e da Competência

Art. 36 – Compete à Comissão de Orçamento e Finanças emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, com obrigatoriedade sobre:
I – as propostas de leis orçamentárias;
II – a prestação de contas anuais do Poder Executivo;
III – as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV – o balanço geral do Município para acompanhar o andamento das despesas públicas;
V – as proposições que fixem os vencimentos de servidores e os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara.

Parágrafo único – Compete, ainda, à Comissão de Orçamento e Finanças:

I – apresentar, no segundo trimestre do último ano de cada legislatura, projeto de lei fixando os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara;
II – zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal, sem que se especifique os recursos necessários a sua execução.