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Acessibilidade

Presidência

Wilian Campelo de Amorim

Telefone: 61 3466-1133

E-mail: camaravilaboa@yahoo.com.br

Endereço: Praça dos Três Poderes, s/n, Bairro Jardim Nova Aurora

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 07h30 às 12h

Competências

Regimento Interno;


Compete à Presidência:


Art. 21 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe, juntamente com a Mesa, coordenar as funções administrativas e diretivas das atividades da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.


Art. 22 - No decorrer da sessão, para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente deverá afastar-se da Presidência dos Trabalhos.


Art. 23 - São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:


I - quanto às sessões:


a) - convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações deste Regimento;


b) - manter a ordem dos trabalhos;


c) - determinar ao 1º Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;


d) - transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar conveniente;


e) - determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de quorum;


f) - declarar a hora destinada ao expediente ou a ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;


g) - anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria da mesma constante;


h) - conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;


i) - interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido, e as circunstâncias o exigirem;


j) - chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;


l) - estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;


m) - anunciar o que tenha de discutir ou votar e dar resultado das votações;


n) - resolver sobre os requerimentos, que por este Regimento forem de sua alçada

;

o) - resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;


p) - mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;


q) - manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar desocupar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;


r) - anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte;


s) - organizar a ordem do dia da sessão subseqüente.


II - quanto às proposições:


a) - receber as proposições apresentadas;


b) - distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;


c) - determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;


d) - declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;


e) - devolver ao autor proposição, quando não atendidas as formalidades regimentais, ou em que se pretenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada e cujo veto tenha sido mantido;


f) - recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;


g) - determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;


h) - despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos a sua apreciação;


i) - observar e fazer observar os prazos regimentais;


j) - solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matérias sujeitas à apreciação da Câmara, quando requeridas pelas Comissões;


l) - devolver proposição que contenha expressões antiregimentais;


m) - determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os Vereadores em exercício;


n) - avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação;


o) - determinar a reconstituição de projetos.


III - quanto às Comissões:


a) - designar os membros das Comissões Temporárias, nos termos regimentais;


b) - designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licença ou impedimento ocasional, observada a indicação partidária.


c) - declarar a perda do mandato de membro nas comissões, quando deixar de comparecer dois terços das reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado.


IV - quanto às reuniões da Mesa:


a) - convocar e presidir as reuniões da Mesa;


b) - tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;


c) - encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.


V - quanto às publicações:


a) - determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria do expediente e da ordem do dia;


b) - não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara;


c) - autorizar a publicação de informações, notas e documentos que se referirem às atividades da Câmara.


VI - quanto à administração da Câmara Municipal:


a) - nomear, exonerar, promover ou suspender servidores da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadorias e acréscimos de vencimento determinados por lei e promover-lhes as responsabilidades administrativas, civis e criminais;


b) - superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário necessário ao Poder Executivo;


c) - apresentar ao Plenário, até o dia 25 de cada mês, o relatório relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;


d) - autorizar as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente.