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Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo

Presidente: Danillo Gonçalves Ferreira (PROS)
Membro: Adalcino Francisco Caldeira (PODEMOS)
Membro: Francisca Batista Tavares (PDT)

Regimento Interno
Subseção II
Da Classificação e da Competência

Art. 37 – Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo emitir parecer sobre:
I – projetos referentes à realização de obras e serviços prestados pelo Município;
II – projetos relacionados com as vias de transporte e comunicação, bem como sobre a concessão para a exploração de serviços públicos por terceiros;
III – plano diretor de desenvolvimento do Município, inclusive, projetos de edificação e postura.