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INFORMAÇÃO

Nascimento: 10/03/1977

Naturalidade: Formosa - GO

Partido: DEM

Cargo: 2º Secretária

Biografia

Leonesa Abreu Rodrigues é uma destacada líder política que participou ativamente das Eleições Municipais de 2020 em Vila Boa, município localizado no estado de Goiás. Nascida em Formosa, no dia 10 de março de 1977, ela decidiu ingressar na vida pública como candidata a Vereadora, representando o partido Democratas (DEM). Com uma trajetória de compromisso comunitário e uma visão dedicada ao desenvolvimento local, Leonesa Abreu Rodrigues recebeu expressivos 93 votos, o que lhe garantiu a eleição como Vereadora nas Eleições 2020 em Vila Boa. Leonesa Abreu Rodrigues assume a responsabilidade de ser a voz dos eleitores de Vila Boa, representando-os de maneira digna e dedicada.

Competências

Regimento Interno
Título III
Dos Vereadores
Capítulo I
Do Exercício do Mandato

Art. 72 – São deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;
III – residir no Município;
IV – cumprir e zelar pela observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e das leis, resoluções e decretos legislativos, aos quais o Município estiver sujeito;
V – concorrer e votar aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes e Temporárias;
VI – cumprir os deveres do cargo para o qual for eleito ou designado;
VII – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, usando gravata;
VIII – comportar-se em Plenário com respeito e não conversar em tom que perturbe os trabalhos;
IX – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;
X – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
XI – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
XII – quando possível, justificar ao Plenário a impossibilidade de participar de determinadas sessões ou de reuniões de Comissões Técnicas.
Parágrafo único – A declaração pública dos bens será arquivada e mantida sob a guarda da Mesa Diretora da Câmara, pelo período correspondente ao tempo do mandato do declarante, posteriormente, poderão ser micro-filmadas.