ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Nascimento: 15/09/1966

Naturalidade: São José de Piranhas - PB

Partido: PP

Biografia

Francisca Batista Tavares, conhecida carinhosamente como Francinete, é uma dedicada líder comunitária e política que teve uma brilhante atuação nas Eleições Municipais de 2020 em Vila Boa, município situado em Goiás. Nascida em São José de Piranhas, na Paraíba, em 15 de setembro de 1966, ela se candidatou a Vereadora representando o PDT (Partido Democrático Trabalhista).

Com uma história marcada pelo compromisso com a defesa dos direitos sociais e por sua atuação em prol da comunidade, Francinete conquistou expressivos 126 votos nas Eleições 2020 em Vila Boa, o que a garantiu o mandato como Vereadora.

Competências

Regimento Interno
Título III
Dos Vereadores
Capítulo I
Do Exercício do Mandato

Art. 72 – São deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;
III – residir no Município;
IV – cumprir e zelar pela observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e das leis, resoluções e decretos legislativos, aos quais o Município estiver sujeito;
V – concorrer e votar aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes e Temporárias;
VI – cumprir os deveres do cargo para o qual for eleito ou designado;
VII – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, usando gravata;
VIII – comportar-se em Plenário com respeito e não conversar em tom que perturbe os trabalhos;
IX – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;
X – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
XI – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
XII – quando possível, justificar ao Plenário a impossibilidade de participar de determinadas sessões ou de reuniões de Comissões Técnicas.
Parágrafo único – A declaração pública dos bens será arquivada e mantida sob a guarda da Mesa Diretora da Câmara, pelo período correspondente ao tempo do mandato do declarante, posteriormente, poderão ser micro-filmadas.