Mesa Diretora

Sebastião Leão de Oliveira

Presidente

Sebastião Leão de Oliveira
Wilian Campelo de Amorim

1º Secretário

Wilian Campelo de Amorim
Valdinei Teicheira de Moura

2º Secretário

Valdinei Teicheira de Moura

Competências

Regimento Interno – Art. 20 – Compete à Mesa, além de outras atribuições estabelecidas neste Regimento Interno, especialmente:

I – tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

II – superintender os serviços administrativos da Câmara;

III – promover a segurança do Poder Legislativo;

IV – propor projeto de lei que disponha sobre os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal;

V – encaminhar aos demais Poderes pedidos de informação;

VI – apresentar aos Vereadores, na última sessão ordinária de cada sessão legislativa, relatório sucinto de suas atividades

VII – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;

VIII – propor alterações deste Regimento Interno;

IX – realizar campanhas cívicas e educativas, que visem a promoção e a valorização do Poder Legislativo, bem como ao fortalecimento das
instituições democráticas.