Compete ao Departamento de Serviços Gerais:
I- serviços de limpeza geral interna e externa do prédio da Câmara Municipal;
II- promover a limpeza de móveis, eletrodomésticos e maquinários em geral;
III- exercer o serviço geral de copa e cozinha; atender à presidência, a mesa Diretora, Vereadores de forma permanente, no fornecimento de água e café, atender durante as sessões com fornecimento de água aos vereadores;
IV- desenvolver outras atividades afins ao cargo que forem atribuídas pelo Presidente e demais membros da mesa diretora.