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INFORMAÇÃO

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente: Leonesa Abreu Rodrigues (UNIÃO)
Membro: Adalcino Francisco Caldeira (PRD)
Membro: Maria Pereira de Souza (PSD)

Regimento Interno
Subseção II
Da Classificação e da Competência

Art. 35 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos e matérias atendendo-se ao seguinte:

I – a constitucionalidade da matéria, com identificação do texto legal;
II – a legalidade da matéria em relação à legislação específica municipal, estadual ou federal, fundamentando o parecer, quando for o caso com a transcrição do texto da lei citada;
III – a redação legislativa especificada em lei federal, além do seu aspecto gramatical, lógico, claro, conciso e sem rasuras.
§ 1º – É obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem na Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º – Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade, ou anti-regimentalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado, prosseguirá o processo. Mantido o parecer o projeto será arquivado.